A cláusula de não concorrência no franchising desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da franqueadora, evitando que franqueados ou ex-franqueados explorem o conhecimento e as práticas comerciais adquiridas durante o franqueamento para estabelecer negócios concorrentes.
Sidnei Amendoeira Junior, advogado especializado em direito processual civil pela USP, ressalta a importância de uma abordagem equilibrada na redação dessa cláusula, considerando aspectos como a duração da restrição e a área geográfica abrangida.
Essa medida, embora crucial para a estabilidade do sistema de franquias, requer clareza e justiça para garantir o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.
Para compreender mais sobre esse tema e suas implicações legais, acesse:
https://www.suafranquia.com/noticias/franquia/2024/04/voce-sabe-o-que-e-clausula-de-nao-concorrencia-no-franchising/.